domingo, 12 de junho de 2011

Comissão jurídica do movimento em ação contra decisão do TJ

Por nominuto.com

O desembargador Dilermando Mota concedeu o mandado de segurança impetrado pela Procuradoria do Município e determinou a desocupação da Câmara Municipal de Natal (CMN) até às 12h desta segunda-feira (13).

No mandado de segurança, o procurador-geral do município, Bruno Macêdo, pedia a cassação do salvo conduto concedido aos manifestantes do movimento “Fora Micarla” pelo juiz da 7ª Vara Criminal, José Armando Ponte Dias, que autorizava os estudantes a permanecerem na CMN, ocupada desde a terça-feira (7).

O desembargador Dilermando Mota autorizou o uso da força policial, caso os manifestantes resistam à desocupação. O oficial de justiça deverá notificar os acampados ainda neste domingo.

A comissão jurídica do movimento “Fora Micarla” já ingressou, nesta manhã, com uma petição junto ao TJ-RN em resposta ao mandado de segurança. Eles afirmaram que consideram “estranho” a participação do procurador Bruno Macêdo como “parte ativa da demanda”, uma vez que “não há previsão legal que possibilite sua intervenção em questão referente à Câmara Municipal”.

“O Procurador-Geral do Município não possui poderes para postular interesse da Câmara Municipal de Natal, que tem procuradoria própria”, argumenta a petição.

A comissão jurídica também refuta o principal argumento da Procuradoria do Município para pedir a desocupação da CMN, que seria o fato de o acampamento estar atrapalhando o funcionamento do legislativo.

“Cabe ressaltar também o funcionamento ordinário da Câmara Municipal de Natal (CMN) durante a ocupação: audiências públicas, reunião de vereadores, circulação de servidores, trabalho nos gabinetes, reforma no prédio da Câmara, trabalho da guarda legislativa, tudo ocorreu sem maiores problemas ou impasses”.

O movimento deverá realizar uma plenária nesta tarde para decidir se vai ou não cumprir a determinação do desembargador Dilermando Mota.


NOTA DA REDAÇÃO DO #PRIMAVERASEMBORBOLETA


A comissão jurídica tem tomado as medidas cabíveis e legítimas, respeitando as legislações vigentes no Brasil, como forma de garantir a permanência dos manifestantes do movimento #foramicarla na sede do poder legislativo municipal. Abaixo, breves considerações sobre o mandado de segurança que ataca o habeas corpus concedido aos manifestantes. Com a determinação do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte de retirar os manifestantes do local, sobretudo utilizando-se de força policial caso os estudantes resistam, as medidas da comissão serão mantidas em sigilo.


A comissão jurídica do acampamento, na manhã de hoje, domingo, dia 12, peticionou junto ao Tribunal de Justiça respondendo ao Mandado de Segurança (MS) com pedido liminar feito durante o plantão do TJ que ataca o Habeas Corpus preventivo e coletivo concedido sexta-feira ao movimento #foramicarla.
    
Inicialmente foi percebido que o MS da procuradoria do município nada tem de líquido e certo, ou seja, não é imune de dúvidas, incontestável ou reconhecível desde logo pelo Desembargador. PELO CONTRÁRIO!
    
No MS não há documento cabal que comprove a urgência ou elucide fatos, tornando impertinente a impetração de tal instrumento. É sabido que o mandado de segurança tem rito estreito para serem apreciadas questões de fato. Tal entendimento é consagrado pelo STF.
    
Ainda sobre o MS, cabe evidenciar súm 297 do STF: não cabe MS contra ato judicial passível de recurso. É o caso.


Cabe ressaltar também o funcionamento ordinário da Câmara Municipal de Natal (CMN) durante a ocupação: audiências públicas, reunião de vereadores, circulação de servidores, trabalho nos gabinetes, reforma no prédio da Câmara; trabalho da guarda legislativa; tudo ocorreu sem maiores problemas ou impasses. Qualquer dúvida em relação a isso, o próprio movimento convida para conhecer o acampamento e Casa Legislativa Municipal nesta semana para sanar qualquer suspeita. Prezamos pela transparência de qualquer ato.
Outra estranheza do processo é a participação do Procurador do Município como parte ativa da demanda, haja vista que não há uma só previsão legal que possibilite a sua intervenção em questão referente a CMN. O art. 60 da Lei orgânica deixa claro que seu vínculo é com a Prefeitura e não com a Câmara.


O Procurador Geral do Município não possui poderes para postular interesse da CMN, que tem procuradoria própria.


Um dos pedidos realizados pela comissão jurídica foi a desconsideração desse Mandado de Segurança e manutenção do Habeas Corpus Preventivo.

Cabe lembra que o mandado de segurança, em termos gerais, serve para atacar ato de autoridade pública. No caso, tenta-se atacar a decisão do juiz de 1º grau que concedeu a liminar de habeas corpus. Ou seja, mesmo que deferida a liminar do MS, uma decisão nesse sentido jamais poderia ordenar a desocupação da Câmara pelos manifestantes.

Um comentário:

  1. Eng Eletricista UFRN13 de junho de 2011 às 08:31

    Quem não vem quer Micarla? Juro, que queria ta aí. Mas to acompanhando o movimento de muito longe. Toulouse-FR. Muito orgulhosa da juventude politizada do meu estado.

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